Com a regulamentação, os ACS's e os agentes de combate a endemias deverão concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas e ter ensino médio completo
O projeto define atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição, ficou definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.
Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deverão concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.
Para ler mais: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/09/13/aprovada-regulamentacao-das-atividades-de-agente-de-saude-e-de-combate-a-endemias?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_1&utm_campaign=carousel
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