terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PEC PODERÁ BENEFICIAR O PARÁ, PRODUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA

O Pará, produtor de energia (e provável produtor de petróleo), poderá ser um dos estados beneficiados com provável mudança na Constituição Federal que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

É que a forma de cobrança do ICMS poderá mudar nas operações de compra e venda de energia elétrica e petróleo entre estados, caso as propostas de emendas à Constituição dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) sejam aprovadas.

Os textos dos dois senadores (PEC 124/11 e PEC 126/11, respectivamente) apontam "injustiças" da Constituição federal que, na compra e venda interestadual de energia ou petróleo, prevê um regime excepcional de cobrança do imposto, em que sua receita sobre o produto seja recolhida apenas pelos estados consumidores, ou seja, quem adquire energia e petróleo dos estados produtores.

De forma geral, a cobrança do ICMS em operações entre estados obedece a um regime misto, em que estados comprador e vendedor recebem, cada um, parte do imposto.

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