O projeto modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo
O objetivo é evitar que os municípios e estados descumpram o limite para as despesas com pessoal. Quando essa situação ocorre, esses entes ficam impedidos de receber transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito.
Pela proposta, não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares. Também não serão contadas as despesas com pessoal, de municípios e estados, custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial.
O projeto modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei 101, de 2000), que estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo.
Para ler mais: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/01/situacao-financeira-de-estados-e-municipios-esta-na-pauta-do-plenario
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