Inédito: eleitor fora do domícílio eleitoral poderá votar em trânsito, desde que esteja em uma capital
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ontem, o voto em trânsito nas eleições de outubro deste ano. Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados, desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Segundo resolução aprovada pelo tribunal, para votar em trânsito, o eleitor deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da votação. A resolução permite que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.
O texto permite o voto em trânsito somente para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia. A Justiça Eleitoral vai emitir um cadastro dos eleitores habilitados para votar em trânsito, que terão seus nomes excluídos da urna eletrônica do seu domicílio eleitoral e transferidos para as urnas instaladas especialmente para os votos em trânsito. Segundo a resolução, o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deve justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral. Os tribunais regionais divulgarão as seções habilitadas.
Fonte: www.diariodopara.com.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ontem, o voto em trânsito nas eleições de outubro deste ano. Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados, desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Segundo resolução aprovada pelo tribunal, para votar em trânsito, o eleitor deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da votação. A resolução permite que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.
O texto permite o voto em trânsito somente para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia. A Justiça Eleitoral vai emitir um cadastro dos eleitores habilitados para votar em trânsito, que terão seus nomes excluídos da urna eletrônica do seu domicílio eleitoral e transferidos para as urnas instaladas especialmente para os votos em trânsito. Segundo a resolução, o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deve justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral. Os tribunais regionais divulgarão as seções habilitadas.
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