Com pedidos de intervenção federal pelo não pagamento de precatórios, os estados de São Paulo, do Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, de Goiás e da Paraíba devem apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 dias, um plano de pagamento das dívidas decorrentes de sentenças judiciais.
A determinação é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a quem cabe a análise dos pedidos de intervenção protocolados no STF. Com isso, o ministro, que deixará o cargo em abril, espera resolver a situação sem a necessidade de intervenção federal.
Na decisão, Gilmar Mendes ressalta que os estados devem respeitar a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, como estabelece a Constituição Federal. Segundo ele, é “preocupante” a situação de inadimplência da União, estados e municípios.
“Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”.
“Não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.
A determinação é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, a quem cabe a análise dos pedidos de intervenção protocolados no STF. Com isso, o ministro, que deixará o cargo em abril, espera resolver a situação sem a necessidade de intervenção federal.
Na decisão, Gilmar Mendes ressalta que os estados devem respeitar a ordem cronológica para pagamento dos precatórios, como estabelece a Constituição Federal. Segundo ele, é “preocupante” a situação de inadimplência da União, estados e municípios.
“Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”.
“Não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.
O calote do Município de Belém aos seus servidores municipais, que chega a mais de R$ 900 milhões, bem que merece também um pedido de intervenção. Mas não deve se esperar ação tão nobre e digna do sindicato que representa a categoria.
Fonte: Agência Brasil e redação do blog
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