A secção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) merece receber da sociedade paraense todas as manifestação de solidariedade diante dos ataques que vem sofrendo em retaliação à decisão corajosa de fiscalizar a postura negligente de magistrados, principalmente no interior do Estado, que não cumprem suas responsabilidades com a sociedade, e pela posição favorável à execução do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Belo Monte, tomada no final de fevereiro passado.
No primeiro caso, a Ordem realizou uma blitz para comprovar, e obteve êxito, aquilo que os cidadãos denunciam no dia a dia e que contribui para a Justiça ser morosa no País: muitos juízes trabalham apenas nas terça, quarta e quinta feiras. Resultado: na blitz, mais de 60% dos juízes, em varas no interior do Estado, e 35% na capital não foram encontrados em seus locais de trabalho, no dia 22 de fevereiro, onde veriam estar em uma segunda-feira.
No segundo caso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade das mais respeitáveis, mas num momento de insensatez, decidiu reagir à decisão da OAB/PA, depois de um dia inteiro de exposições e debates, ser favorável ao projeto hidrelétrico de Belo Monte. É extemporânea a postura da entidade de se assumir como dona da verdade - aliás, uma verdade que oscila nas ondas da insegurança das próprias informações. No início de fevereiro, após a liberação da licença prévia ao AHE Belo Monte, dom Erwin Krautler, bispo da prelazia do Xingu e principal líder regional contrário ao projeto, anunciou que a cidade de Altamira seria inundada pelas águas do rio Xingu após a retenção das águas pelas barragens do projeto. No dia 26 de fevereiro, no evento promovido pela OAB/PA, ele reduziu sua visão apocalíptica para 1/3 da cidade, ainda assim não prevista pelo EIA/Rima do projeto nem por qualquer outro estudo científico sobre o projeto.
A OAB/PA age com prudência, maturidade e responsabilidade. Promoveu um evento de dia inteiro, com a participação de expositores contrários e favoráveis ao projeto. Decidiu-se favoravelmente ao AHE Belo Monte, mas, ao mesmo tempo, criou um grupo de trabalho para acompanhar o processo de sua instalação - instalação esta que não está garantida, pois depende das condicionantes impostas pelo licenciamento prévio emitido pelo Ibama.
Na OAB/PA, dom Erwin fez questão de se referir ao licenciamento como fato consumado para a instalação e funcionamento do empreendimento, mesmo com a insistência da representante do Ibama em ressaltar que a próxima licença - a de instalação - somente será emitida se as medidas antecipatórias forem cumpridas rigorosamente pelo consórcio a ser declarado vencedor do leilão. Convidado para futuros debates sobre o tema, mas sem claques e charangas, dom Erwin não demonstrou interesse.
Toda solidariedade à OAB/PA.
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