terça-feira, 2 de março de 2010

SENADO: APROVADO PROJETO QUE VIABILIZA HIDROVIAS

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, hoje, projeto de decreto legislativo (PDS 232/04), de autoria do ex-senador mato-grossense Jonas Pinheiro, que faleceu no início do ano 2008. Relatado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o projeto autoriza o aproveitamento, apenas para fins de transporte fluvial, dos trechos dos rios Araguaia, Tocantins e das Mortes, situados no interior ou às margens de reservas indígenas homologadas e demarcadas na forma da legislação indigenista pertinente.

A Constituição determina que o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas. O projeto cumpre o requisito constitucional no que diz respeito aos trechos dos três rios, localizados nos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará.

"Consideramos a iniciativa conveniente e oportuna, haja vista a necessidade de modernização e aperfeiçoamento das alternativas de transporte de cargas, o que contribuirá para a redução dos custos de parte da produção nacional. A proposição possibilita melhorias na infraestrutura nacional de transportes, trazendo benefícios econômicos e sociais para a área de influência da hidrovia, destacou Marisa Serrano em seu voto favorável à matéria.

O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que ocupou a vaga de Jonas Pinheiro no Senado. Duas delas estipularam prazos para que os órgãos ambiental e indigenista se manifestem sobre a viabilidade da hidrovia. Caso tais órgãos não se oponham em até 90 dias, o projeto será automaticamente aprovado.

Pelo projeto, a autorização fica condicionada à prévia instituição, pelo órgão indigenista do Poder Executivo, de medidas específicas de proteção da integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas, ouvidas as comunidades afetadas. As atividades de transporte fluvial somente poderão ser executadas após a emissão da licença de operação, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).


Para ler mais, http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99649&codAplicativo=2&codEditoria=3

Nenhum comentário: