O Ministério Público Eleitoral emitiu, hoje, parecer no processo que analisa o Recurso Eleitoral Nº 4507, de iniciativa da Coligação Majoritária Frente de Trabalho, que lançou Valmir Climaco à Prefeitura de Itaituba. O recurso se deu contra decisão do juiz eleitoral de Itaituba que julgou improcedente ação de investigação criminal contra o candidato Roselito Soares, acusado de distribuir cestas básicas durante a campanha eleitoral do ano passado.
O parecer do MPE é de acatamento ao recurso eleitoral apresentado pelo PMDB e demais partidos autores da ação, propondo a cassação do diploma de Roselito Soares e aplicação de multa.
Veja abaixo a síntese do processo.
PROCESSO: RE Nº 4507 - Recurso Eleitoral UF: PA TRE
MUNICÍPIO: ITAITUBA – PA
N.° Origem: 567/2009 PROTOCOLO: 63612009 - 22/05/2009 10:14 RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA FRENTE DE TRABALHO ADVOGADO: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
RECORRENTE: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
ADVOGADO: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDO: ROSELITO SOARES DA SILVA E SILVIO DE PAIVA MACEDO ADVOGADO: MANOEL GOMES MACHADO JÚNIOR
RELATOR(A): JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - MUNICÍPIO DE ITAITUBA - CASSAÇÃO - IMPROCEDENTE - NOS AUTOS DO PROC. N.º 567/2008/34ªZE LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 21/07/2009 11:54 - Enviado para GABJM. Conclusos
PROCESSO: RE Nº 4507 - Recurso Eleitoral UF: PA
“Enviado para GABJM. Conclusos ao Relator Juiz André Ramy Pereira Bassalo.
21/07/2009 11:39
Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral "... Opina o MPE no sentido do provimento dos recursos ora analisados, a fim de que, com fulcro nos arts. 41-A; 73, IV e §§ 4º, 5º e 10; apliquem-se aos recorridos as sanções de cassação do diploma e multa pecuniária. (...)"
O processo vai agora para decisão do TRE.
4 comentários:
Caro Piteira,
Parece que agora iremos vislumbrar uma ação moralizadora em relação aos crimes eleitorais praticados pelo Sr. Roselito Soares na última campanha eleitoral em Itaituba. Espero que o relator do processo acompanhe o parecer do procurador geral do Ministério Público e restaure a imagem da justiça em nosso município.
Saudações,
Mário de Miranda
espero que,a justiça seja mesmo favoravel aquem de direito.
sabemos que a vitoria vem de meritos e não de falcatroas.
ja esta na hora de ser tudo esclarecido pela justiça eleitoral
quem tiver de pagar que pague o povo não pode ficar nesse marasmo
O povo de Itaituba clama pela moralidade no andamento desse processo. pois é notório os atos de desrepeito nas eleições de 2008 abuso de poder econômico. a justiça fará valer a verdade.
Postar um comentário