terça-feira, 21 de julho de 2009

MPE PROPÕE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ROSELITO SOARES

O Ministério Público Eleitoral emitiu, hoje, parecer no processo que analisa o Recurso Eleitoral Nº 4507, de iniciativa da Coligação Majoritária Frente de Trabalho, que lançou Valmir Climaco à Prefeitura de Itaituba. O recurso se deu contra decisão do juiz eleitoral de Itaituba que julgou improcedente ação de investigação criminal contra o candidato Roselito Soares, acusado de distribuir cestas básicas durante a campanha eleitoral do ano passado.

O parecer do MPE é de acatamento ao recurso eleitoral apresentado pelo PMDB e demais partidos autores da ação, propondo a cassação do diploma de Roselito Soares e aplicação de multa.

Veja abaixo a síntese do processo.


PROCESSO: RE Nº 4507 - Recurso Eleitoral UF: PA TRE

MUNICÍPIO: ITAITUBA – PA
N.° Origem: 567/2009 PROTOCOLO: 63612009 - 22/05/2009 10:14 RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA FRENTE DE TRABALHO ADVOGADO: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
RECORRENTE: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
ADVOGADO: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDO: ROSELITO SOARES DA SILVA E SILVIO DE PAIVA MACEDO ADVOGADO: MANOEL GOMES MACHADO JÚNIOR
RELATOR(A): JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - MUNICÍPIO DE ITAITUBA - CASSAÇÃO - IMPROCEDENTE - NOS AUTOS DO PROC. N.º 567/2008/34ªZE LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 21/07/2009 11:54 - Enviado para GABJM. Conclusos
PROCESSO: RE Nº 4507 - Recurso Eleitoral UF: PA

“Enviado para GABJM. Conclusos ao Relator Juiz André Ramy Pereira Bassalo.
21/07/2009 11:39
Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral "... Opina o MPE no sentido do provimento dos recursos ora analisados, a fim de que, com fulcro nos arts. 41-A; 73, IV e §§ 4º, 5º e 10; apliquem-se aos recorridos as sanções de cassação do diploma e multa pecuniária. (...)"

O processo vai agora para decisão do TRE.

4 comentários:

mario de miranda disse...

Caro Piteira,

Parece que agora iremos vislumbrar uma ação moralizadora em relação aos crimes eleitorais praticados pelo Sr. Roselito Soares na última campanha eleitoral em Itaituba. Espero que o relator do processo acompanhe o parecer do procurador geral do Ministério Público e restaure a imagem da justiça em nosso município.
Saudações,
Mário de Miranda

Unknown disse...

espero que,a justiça seja mesmo favoravel aquem de direito.
sabemos que a vitoria vem de meritos e não de falcatroas.

Anônimo disse...

ja esta na hora de ser tudo esclarecido pela justiça eleitoral
quem tiver de pagar que pague o povo não pode ficar nesse marasmo

Iamax Prado Custódio disse...

O povo de Itaituba clama pela moralidade no andamento desse processo. pois é notório os atos de desrepeito nas eleições de 2008 abuso de poder econômico. a justiça fará valer a verdade.