segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O CRIME COMPENSA: AUXÍLIO-RECLUSÃO DE R$ 798,30

Se você está insatisfeito com a vida que leva, se ganha um mísero salário mínimo, tem quatro filhos pequenos, paga aluguel de um fétido sala-quarto-cozinha e está afim de mudar de vida, literalmente, e passar a ganhar R$ 3.991,50 mensais, sem desconto de imposto de rena, INSS, FGTS, acesse http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 e saiba mais esta forma criativa, mas vergonhosa, made in Governo Lula, de se estimular o crime no Brasil.

A fórmula é a seguinte: mate um pai de família, mas não fuja: deixe-se prender, entregue-se à polícia e, conforme combinado antes, mande sua esposa (ou marido) requerer o auxílio-reclusão através de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou em qualquer agência da Previdência Social.

Pronto: você passa a receber o valor de R$ 798,30 por dependente. Se são mulher e quatro filhos, beleza: o auxílio-reclusão será de quase R$ 4 mil reais. O novo valor entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Mas, atenção: "O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto", informa o porta do Ministério da Previdência Social.

Ou seja: nada de bom comportamento na prisão. Quando se aproximar do tempo de cumprimento de 1/6 da pena, quando poderá gozar do benefício da remissão da pena, como o regime aberto, faça outra grande besteira - matar um colega de cela, por exemplo - para que você nunca seja beneficiado por um livramento condicional.


Tudo isso é um absurdo? É, também acho!

Mas o mais absurdo é que os filhos e a esposa da pessoa assassinada (se esse for o caso) não receberão do governo nenhum tipo de auxílio. Com a perda do pai e esposo, eles terão de buscar a solidariedade dos vizinhos, amigos e familiares e dela viver.


Muito já se falou que o crime, no Brasil, compensa. O auxílio-reclusão do governo Lula comprova que sim. Ele foi criado em maio de 2003, no segundo ano do primeiro governo do "cumpanheiro".

OBS: Não leve a sério este conselho.

PS: Retificação: um advogado amigo do blog retifica a informação afirmando que o valor do auxílio não é multiplicado pelo número de dependentes.

5 comentários:

guilherme marssena disse...

Achom meu camarada que vossa senhoria deveria fazer campanha para a pena de morte.

Blog do Piteira disse...

Prezado amigo Guilherme:

Conheces grande parte da minha vida, até porque militamos durante quase 20anos no Partido dos Trabalhadores (pelo menos numa época em que não havia dúvida quanto a essa identificação política), onde continuas, apesar das contradições e incoerências que presencias e que violentam tuas convicções.

Sabes que sou um amante da vida, das liberdades de pensamento e expressão (a epígrafe com a frase de Voltaire no cabeçalho não é por acaso). Não poderia ser jornalista se assim não pensasse.

Mesmo sendo petista, ainda que não com os arroubos e certezas de antes, hás de convir que há umas coisas no governo Lula que fogem da racionalidade, da coerência.

O princípio doutrinário do referido benefício (auxílio-reclusão)é polêmico, mesmo. Há quem opine que ele seja uma espécie de “premiação” oferecido ao preso, que sua concessão constituiria um incentivo à prática de crimes e à proliferação da violência.

Isso se dá porque, de um lado, a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.

Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.

Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de deixar no desamparo a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável a uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Guilherme, esta é a essência da discussão, sem que se esqueça da família vitimada pela ação criminosa daquele que foi preso. Acredito que também seja do fundamento do Estado Democrático de Direito a proteção da viúva e dos filhos órfãos, ou ainda da mãe e pai se a vítima também exercesse a função de arrimo de família.

Portanto, caro amigo Guigui, nada de pena de morte ou coisa do tipo. Precisamos, sim, estar dispostos e abertos ao debate de certos assuntos aos quais o governo, políticos e líderes da socieade fecham os olhos. Ou de benefícios sociais questionáveis, como o auxílio-reclusão, mesmo que ele tenha sido criado pelo governo petista. Ou queres me convencer de que o governo dos companheiros compartilha com o papa o privilégio divino e dogmático da infalibilidade?

Viva a Vida!
Viva a Demcracia!
Viva a Liberdade!
Fora o bufão Hugo Chaves!

Lelê disse...

Olá, com a devida vênia me proponho a esclarecer que conforme a legislação, o valor máximo a ser recebido por auxílio reclusão é de R$ 798,30 por detento e não por cabeça como dito no texto, e é destinado a família do preso, exatamente como uma pensão por morte. Além disso é necessário não ter perdido a qualidade de segurado e que o último salário de contribuição seja de no máximo R$ 798,30. Em outras palavras, caso o preso tenha como último salário de contribuição um valor superior a R$ 798,30 a família não terá direito a receber NADA, pelo entendimento do STF. A família também não terá direito ao recebimento do auxílio-reclusão em casos como o de fuga, liberdade condicional e regime aberto. Dito isto, não há como se receber o valor de 3.991,50 como o mencionado, pois o máximo que a família do penitente receberia, conforme a lei, seria o valor de R$ 798,30 que é o valor máximo a ser recebido pela família e dividido entre 3, 5, 7 filhos, não importa o número dos dependentes. Portanto é um benefício dos dependentes, como o é o da pensão por morte (nem o preso, nem o morto recebem). Talvez, para alguns autores, possa ser injusto por ser um benefício que o próprio preso dá causa, mas se pensarmos assim então a família do suicida também não deveria receber benefício nenhum.
Este comentário em nada tem a ver com ser à favor ou não do governo federal, mas creio que seja correto esclarecer a população sobre o verdadeiro texto da lei. Grata pelo espaço,
Letícia Göss

Blog do Piteira disse...

Olá, Lelê!

Agradeço a você, primeiramente, por ter acessado, lido e comentado a nota postada no blog. Segundo, pela retificação no texto.

Eu já havia, em atualização posterior, feito essa correção, uma contribuição encaminhada por um advogado leitor do blog. O detalhamento das condições para o recebimento do benefício apresentada por você só enriquece o debate sobre o tema.

Ficarei muito honrado com outras contribuições de você.

Muito obrigado!

José Maria Piteira

sonhos que podem se realizar! disse...

Na minha humilde opnião o auxílio reclusão é uma forma que os governantes encontraram para não aumentar o número de bandidos no brasil,os filhos não tem culpa pelo que os pais fazem ,eles tem direito á uma educação e se a mae ou o pai nao tem condições é obrigação do governo ajudar.E assim vai esta beneficiando não so os filhos do detento mas tbm a população pois assim as crianças tendo uma educação não vão entrar pra criminalidade e assim não vai aumentar o numero das enquetes .Então para mim esses seus comentáriso não procedem totalmente ,mas de todo modo todo mundo tem direito de expressar seus comentários,está no seu direito de constituinte.