quarta-feira, 27 de maio de 2009

ITAITUBA: VEREADORES DESCOBREM INDÍCIOS DE FRAUDE EM COMPRA DA PREFEITURA


No endereço onde deveria funcionar a "Distribuidora Mil Coisas", no município de Ananindeua, o que existe é uma residência e um escritório de contabilidade. Os vereadores Marcos Ferreira e Peninha descobriram, sem dificuldade, o que a Justiça Eleitoral não viu.

Em Belém, os vereadores Luis Fernando Sadeck (PMDB), o “Peninha”, e Marcos Ferreira (PTC), de Itaituba, estão encontrando coisas do arco da velha na prestação de contas do prefeito Roselito Soares (PR), relativas ao ano de 2008. São vários os documentos com suspeitas de irregularidades, alguns com discrição parecida à presença de um elefante em loja de cristal.


O caso da nota fiscal apresentada por Roselito Soares no processo de crime eleitoral que pede a cassação da sua candidatura a prefeito, justificando a distribuição de mil cestas básicas de alimentos em pleno processo eleitoral do ano passado, merece destaque especial.


A nota fiscal 1.362 foi emitida pela “Distribuidora Mil Coisas”, no dia 8 de julho de 2008, com valor de R$ 10.760,00, correspondentes ao fornecimento de mil unidades de cada um dos seguintes produtos: macarrão tipo espaguete (pacote), leite em pó integral (pacote), óleo de soja refinado (lata), floco de milho (pacote) e sal refinado (quilo).


Na denúncia-crime movida pela coligação encabeçada pelo PMDB à Justiça Eleitoral, que agora tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belém, Roselito justificou a distribuição das cestas de alimentos como parte de um programa regular realizado pela administração municipal. Segundo consta no processo, a nota fiscal teria ido por via aérea para Itaituba, no mesmo dia da sua emissão, através da empresa Velog Turismo, e as cestas básicas teriam seguido depois, por via fluvial, através da empresa Transcimaq, do empresário Afábio Borges, hoje secretário de Infraestrutura de Itaituba.


Aos olhos mais incautos, nada há de irregularidade no processo. Mas há, sim!


Primeiro: nenhuma mercadoria viaja de um lugar para outro sem estar acompanhada de sua respectiva nota fiscal.


Segundo: a Transcimaq, através de ofício datado de 4 de setembro de 2008, informou à Justiça Eleitoral nunca ter transportado as referidas cestas básicas.


Terceiro e mais grave: o endereço fornecido pela “Distribuidora Mil Coisas” – Travessa WE 13, nº 662, Cidade Nova II, no município de Ananindeua – corresponde a uma residência, onde também funciona, em uma saleta de pouco mais de 9m², o escritório de contabilidade Saraiva & Saraiva, de propriedade de Aloísio Saraiva.


Peninha e Marcos Ferreira foram ao endereço, conheceram o escritório de contabilidade, mas não encontraram nada que se parecesse com uma loja de distribuidora de alimentos: nada de macarrão, de leite em pó e óleo, ou sal e flocos de milho. No local, apenas estantes de ferro com pastas plásticas diversas, algumas transparentes o suficiente para se perceber que guardavam notas fiscais.


Para quem é do ramo, ou conhece como funcionam esses escritórios de venda de notas fiscais, o cenário é mais que suspeito e merecedor de investigação da polícia e de representantes dos tribunais de contas, ou dos próprios vereadores de Itaituba, caso resolvam investigar o conjunto de documentos que apresentam fortes indícios de ilegalidade na compra de bens e serviços pela Prefeitura de Itaituba.


No entendimento dos dois vereadores, a mercadoria discriminada na nota fiscal 1.362, da empresa “Distribuidora Mil Coisas”, nunca foi realmente adquirida pela Prefeitura. Portanto, nunca viajou pela Transcimaq, como confirmada pela gerência da empresa, e o documento foi “comprado” de uma empresa fantasma apenas para tentar dar legalidade a um crime eleitoral.


Motivo mais do que suficiente para uma boa investigação. Com a palavra, a Justiça Eleitoral.



PS: Uma pergunta que não quer calar: se essa documentação consta da denúncia de crime eleitoral apresentada pela coligação local encabeçada pelo PMDB, com pedido de cassação da candidatura de Roselito Soares à Prefeitura de Itaituba, por que a Justiça não levou em consideração esses fatos?

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