“Acho extremamente difícil fazer essa compatibilização com o princípio republicano. As duas medidas têm muitas características de casuísmo e, por isso, vejo que elas dificilmente serão referendadas ou ratificadas pelo STF. A reeleição é uma pratica de vários países democráticos, mas a reeleição continuada, que pode ser a quarta, a quinta, não. Uma coisa que estamos aprendendo no Brasil é que democracia constitucional é mais do que eleição sobre determinadas condições estabelecidas na Constituição, inclusive respeito a regras do jogo. Fere a Constituição. A reeleição continuada seria uma lesão ao principio republicano”.
É o que acaba de afirmar o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a implantação do terceiro mandato para presidente da República.
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