Por força de lei, está proibido o uso de aparelhos celulares e eletrônicos, como MP3, MP4 e palms top, dentro das salas de aulas de escolas estaduais.
A nova lei, de nº 7.269, foi sancionada, na sexta-feira passada, pela governadora Ana Julia Carepa, mas ainda será regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), no prazo de 90 dias. Caberá à Seduc promover campanhas informativas e a fiscalização do uso dos aparelhos em sala de aula.
Placas e cartazes deverão ser fixados nas dependências das escolas e nas áreas de acesso para orientação dos estudantes. No caso de instituições de nível fundamental, a direção da escola deverá comunicar aos pais e responsáveis dos alunos sobre a proibição.
Leis semelhantes já estão em vigor nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Ceará e Rio Grande do Sul.
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