A Justiça Federal do Para suspendeu, na tarde de hoje, o leilão da usina de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril. O juiz federal de Altamira, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu liminar ao apreciar duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A liminar determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expeça nova licença prévia para a construção da usina. Em caso de desobediência, multa de R$ 1 milhão será aplicada separadamente ao Ibama e ao servidor que descumprir a decisão.
Na liminar, o juiz proíbe a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de realizar qualquer ato administrativo para realização do leilão de Belo Monte e também estipula multa de R$ 1 milhão.
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