terça-feira, 20 de outubro de 2009

"PALHAÇADA!"

O leitor que se assina Orestes enviou comentário irado, hoje, sobre a postagem "Expectativa de vida poderá alterar cálculo do fator previdenciário", publicada ontem.

Orestes disse...


PALHAÇADA!

OS APOSENTADOS ESPERANÇOSOS COM O FIM DESSE MALDITO FATOR, AÍ VEM ESTA NOTÍCIA DE REGIONALIZAR A EXPECTATIVA DE VIDA.

SÓ POR DEUS MESMO, ISSO AQUI JÁ TÁ PIOR QUE O HOLOCAUSTO.
JÁ ESTOU ACHANDO HITLER BONZINHO.

ORESTES.

20 de Outubro de 2009 00:10


Para estimular o debate sobre o tema, segue abaixo texto do professor e advogado Antonio Dias Junior, assessor jurídico da Federação dos Metálúrgidos da Região Norte (Fitim), publicado, em julho, em jornal da entidade.



O FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999 e modificou a forma de calcular as aposentadorias no sistema previdenciário brasileiro, sendo um dos maiores ataques aos direitos do trabalhador já vistos em nossa recente história. Esta nova forma de cálculo reduz de 25 a 40% as aposentadorias e prejudica principalmente os mais pobres e os que começam a trabalhar ainda jovem.


A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.

Este fator é um índice matemático que leva em consideração a idade do contribuinte, sua expectativa de vida e o seu tempo de contribuição, reduzindo o valor das aposentadorias, prejudicando o trabalhador.

Com o Fator Previdenciário, um trabalhador urbano que possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição e quiser se aposentar por idade, não receberá o valor integral de sua aposentadoria. Para recebê-lo, terá que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição mínimo, concluindo este tempo só aos 70 anos.

O governo reduziu o número de benefícios concedidos aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), adiando a aposentadoria de quem trabalhou a vida inteira, ignorando também o trabalho informal, o desemprego e o trabalho juvenil na parcela mais pobre da população.

Da mesma maneira acontece na aposentadoria por tempo de contribuição, pois o Fator Previdenciário causa uma redução do benefício no montante médio de 38% para a mulher e 26% para o homem. Este fator é uma fórmula matemática que subtrai direitos garantidos e multiplica a economia do Governo Federal, em cima do suor dos trabalhadores.

O sistema sindical brasileiro está unido para extinguir o uso deste fator para o cálculo das aposentadorias. No Congresso Nacional existem projetos neste sentido, mas a equipe econômica do Governo Federal pressiona os deputados e já ameaça com o veto presidencial.

Precisamos engrossas as fileiras desta luta, pois o fator previdenciário representa um retrocesso para os direitos dos trabalhadores, uma agressão ao direito adquirido em vida inteira de luta.

Antônio Dias Júnior

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