segunda-feira, 21 de junho de 2010

PAGAMENTO OU INTERVENÇÃO

"Considerando o disposto no artigo 159, inciso I, do Regimento Interno do TJ/PA, que recomenda ao Presidente da Corte a adoção de providências para remoção administrativa da causa do pedido interventivo, determino que seja oficiado aos Exmos. Prefeito de Belém e Presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o pagamento dos valores referentes ao Precatório Requitisório nº 65/2007, sob pena de prosseguimento do requerimento de intervenção".

Esse é o teor de despacho do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, no dia 16 de junho, em resposta a pedido de intervenção no Município de Belém formulado pelo advogado Jader Dias, representante legal do Sindicato dos Servidores do Município de Belém (Sisbel) em ação de cobrança de precatório em favor de servidores da Câmara Municipal de Belém.

Os servidores do Legislativo municipal estão eufóricos, confiantes no recebimento do que lhes é devido. O total é superior a R$ 6 milhões. Todos fazem contas. Alguns esperam receber mais de R$ 30 mil. Nada mal.

Pelo despacho do presidente do TJ/PA, o prazo à Prefeitura e Câmara municipais para o pagamento se encerra no próximo sábado.

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