O Tribunal de Justiça do Estado, através de sua 5ª Câmara Cível Isolada, manteve, por decisão colegiada, sentença do Juízo da Vara Agrária de Redenção que condenou a governadora Ana Júlia Carepa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento de ordem judicial. A decisão teve origem em ação de manutenção de posse ajuizada, em outubro de 2007, por Vitório Guimarães, proprietário da fazenda Vitória Régia, localizada em Santana do Araguaia.
A propriedade foi invadida, em janeiro daquele ano, por militantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), que a mantêm sob ocupação parcial até hoje, a despeito de reiteradas decisões da Justiça determinando a reintegração de posse. Segundo o advogado Carlos Eduardo Teixeira, que patrocina a defesa dos proprietários da fazenda, pela decisão da 5ª Câmara Civil Isolada do TJE, a governadora deverá pagar, de seu patrimônio pessoal, a multa diária de R$ 1 mil retroativamente a agosto de 2009.
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