É o que se deduz de um projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel (DEM/PE), que prevê o fim de sete punições e restrições previstas no atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para quem não votar nem justificar o ato. O projeto foi aprovado, hoje, em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário-mínimo. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido, hoje, pelo Código Eleitoral em vigor.
O voto obrigatório está perto do fim!
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