As prefeituras de todo o País têm até 31 de dezembro deste ano para discutir com a população e aprovar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previsto na Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – a Lei do Saneamento.
O prazo ganhou destaque mais uma vez nesta semana durante o 4º. Encontro da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais e o 5º Simpósio Regional de Iniciativas Ambientais, que terminou, dia 2 de junho, na cidade dos Campos de Cima da Serra (RS). O alerta foi dado pelo coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa/RS), Gustavo de Mello, que apresentou uma das oficinas do evento.
A Lei prevê que a prestação de serviços públicos de saneamento deve ocorrer com base num plano que apresente um diagnóstico detalhado da situação, e que apresente indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem como as causas das deficiências que forem detectadas.
Também precisam constar no documento objetivos, metas, prazos e ações para a universalização do saneamento, tornando-o acessível a toda a população, sem exceções, na zona rural e urbana, num horizonte de 20 anos, com revisões a cada quatro anos, pelo menos.
Fonte: ABN News, replicado no www.jubalcabralfilho.blogspot.com
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