A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou, no dia 9 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 26/2009, na qual estabelece novos procedimentos de análise dos licenciamentos ambientais de projetos de “uso racional e sustentável” naturais no Estado do Pará. No mesmo dia, a assessoria de comunicação do órgão publicou release no site da Sema. Diz a nota:
“Conforme o documento, o detentor do projeto será responsável pelas despesas administrativas decorrentes da vistoria. Após a análise preliminar dos projetos, a equipe técnica responsável encaminhará um plano de viagem à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira (Dgaf) para o levantamento dos custos da vistoria.
A vistoria inclui as despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação. Depois de ter o plano de viagem aprovado pela Dgaf, o detentor do projeto será notificado e terá três dias úteis para depositar o pagamento na conta do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
Em seguida, levará a cópia do comprovante de pagamento à diretoria, que encaminhará à equipe técnica para que seja marcada a data da viagem. A Sema providenciará a vistoria dentro de 30 dias, contados a partir da entrega do comprovante de depósito. Quando houver mais de um projeto localizado em uma mesma área ou em locais próximos, os detentores poderão dividir a despesa da vistoria”.
Perguntas que não querem calar:
1. Essa exigência de pagamento à Sema das despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos do órgão que vão realizar vistorias faz parte das medidas de contenção de despesas determinadas pela governadora Ana Júlia Carepa – portanto, temporária – ou passa a ser uma regra permanente?
2. Se temporária ou permanente, é legal? A lei que criou o Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) prevê como uma de suas fontes o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte de técnicos em viagens de vistoria?
3. Como justificar essa medida, se a Sema é um órgão arrecadador? Ainda que não o fosse, a regra legal determina que, em viagens de trabalho, o servidor público tem direito a diárias em valor correspondente e necessário às suas despesas com alimentação, transporte e hospedagem, com recurso público constante do orçamento.
Parece claro que essa medida vai permitir apenas o atendimento de projetos de portes médio e grande. A medida é polêmica e merece a atenção de todos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário