O juiz federal da Subseção de Santarém, José Airton de Aguiar Portela, revogou parcialmente os efeitos de liminar que determinou a interdição de 99 projetos de assentamento implementados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na região oeste do Pará, entre os anos de 2005 e 2007. A liminar, que agora teve os seus efeitos alterados, foi concedida em agosto de 2007.
Portela também deferiu o pedido de liberação de verbas do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) a todos os projetos de assentamento que foram objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Com isso, segundo o magistrado, serão beneficiados todos os assentamentos implantados, que contemplam cerca de 20 mil famílias, segundo estimativas do próprio Incra.
A pedido do órgão, o magistrado revogou parcialmente os efeitos da liminar de 2007 em relação aos projetos de assentamento “Vai Quem Quer”, “Paraíso”, “Ypiranga”, “São Benedito” e “Areia”, que foram liberados de qualquer restrição imposta pela decisão anterior. Portela reconsiderou em parte a decisão que deferiu a liminar e também revogou seus efeitos em relação à Reserva Extrativista Verde para Sempre.
Fonte: Redação Portal ORM
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