Por maioria, (7x5), os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) rejeitaram, no início da tarde de hoje, proposta de ação rescisória proposta pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB). Com a ação, a PMB pretendia anular decisão judicial transitada em julgado, de 2005, que determina o pagamento de precatório devido a servidores da Câmara Municipal. A PMB alegou que, na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Belém (Sisbel), a PMB não foi arrolada como litisconsorte.
De início, os desembargadores, por maioria, concordaram com a tempestividade da ação proposta pela PMB, questionada pelo advogado Jader Dias, que patrocinou a ação em nome dos servidores do Legislativo. Mas, em seguida, no julgamento do mérito, também por maioria, decidiram pela improcedência do pedido de rescisão do acórdão que decidiu pelo pagamento do precatório devido aos servidores.
As dezenas de servidores presentes vibraram com a decisão, mas ainda cabe recurso ao TJE.
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