Só para não se esquecer, seguem abaixo os dois primeiros artigos da referida declaração, da qual o Brasil é signatário:
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Para conhecer todos os 30 artigos da declaração, acesse www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
Depois de lê-los, volte a pensar no Brasil e enumere, ainda que por alguns momentos, os fatos que representam desrespeito afrontoso à declaração.
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