segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

CASSAÇÃO DE DUCIOMAR: "SENTENÇA É PRA SER CUMPRIDA!"

O advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, defensor do ex-deputado José Priante, afirma que a sentença do juiz Sérgio Lima, que cassou na semana passada o mandato do prefeito Duciomar Costa por abuso de poder econômico e promoção pessoal às custas dos cofres públicos, “deve ser prontamente cumprida”. Para ele, somente a instância superior poderá neutralizar os efeitos da decisão do juiz eleitoral.

Em entrevista do Rio de Janeiro ao repórter Carlos Mendes, e publicada da edição on line do jornal Diário do Pará, o advogado observa que José Priante respeitou as regras do processo democrático e por essa razão herdou a prefeitura de Belém.

P: O advogado Sábato Rosseti, defensor de Duciomar Costa, antecipa sua estratégia de defesa para mantê-lo no cargo, enquanto ganha fôlego para enfrentar a batalha judicial. O primeiro dos quatro pontos de Rosseti é a coisa julgada. Para ele, não caberia mais julgar representação de Priante, se o TRE já havia julgado três representações do Ministério Público Eleitoral e sentenciadas com pena de multa contra Duciomar, que, segundo Rosseti, até hoje recorre da decisão junto ao TSE. A argumentação é válida?

R: Permita esclarecer de início que não tenho a pretensão de estabelecer contraditório técnico-jurídico fora do ambiente processual. Entretanto, tendo o ex-prefeito investido nessa direção, não tenho como sonegar à sociedade e ao prefeito José Priante, a quem represento, meu pronunciamento sobre esses assuntos. Tenho a firme convicção de que a alegada coisa julgada não prospera. A questão foi eximimamente solucionada pelo juiz Sérgio Lima. As representações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral tiveram como foco exclusivamente o reconhecimento de desvio na propaganda institucional e, como consequência, a condenação à pena de multa por propaganda extemporânea. No nosso processo, enfatizamos que o desvirtuamento da propaganda institucional em benefício eleitoral do então prefeito agregaria abuso por violação ao postulado constitucional da impessoalidade com a subsequente cassação do diploma. Os processos são distintos e perseguiram consequências diversas, o que é plenamente admitido no sistema jurídico vigente.

P: O segundo argumento de Rosseti é a preclusão consumativa. Ou seja, Priante impetrou a representação no TRE quando deveria ter sido no juízo da 98ª Zona Eleitoral. O Tribunal, alega Rosseti, recebeu a ação e encaminhou, após a data das eleições, fora do prazo, ao cartório da 98ª Zona. O que o sr. tem a dizer sobre essa alegação?

R: Não vejo pertinência nesta crítica. A representação foi protocolada no dia da eleição em 1º turno e assim ocorreu pelo fato de que somente na véspera obtivemos acesso às provas necessárias à instrução da causa. O cartório eleitoral da 98ª zona eleitoral não estava funcionando devido ao deslocamento de toda a equipe para o Hangar visando apuração dos votos. Somente o protocolo do TRE-PA se encontrava funcionando e lá foi protocolado, e no mesmo dia a representação chegou às mãos do magistrado da 98ª zona eleitoral. Há equivoco em sustentar decadência. Recente decisão do TSE em que foi relator, o ministro Joaquim Barbosa fixou que o prazo para o ajuizamento de representação por conduta vedada é a data em que realizado o 2º turno em casos que o pleito de define em dois turnos de votação. E a razão de ser dessa orientação reside no fato de que entre o 1º e o 2º turno pode ocorrer violação da lei eleitoral que trata das condutas vedadas. Por outro lado, o magistrado foi preciso ao registrar que a lei mudou recentemente e fixou o dia da diplomação como prazo fatal para o ingresso de representação denunciando a prática de conduta vedada.


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