A implantação do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) da região da Transamazônica e Xingu será uma das condicionantes para o licenciamento ambiental da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. A informação foi dada durante o 1º Fórum Regional de Desenvolvimento Econômico e Sócio-Ambiental da Transamazônica e Xingu, realizado nos dias 27 e 28, em Altamira, Sudoeste do Pará.
Na mesa formada para debater a construção do PDRS da região foram expostos os planos construídos pelo Governo do Estado, pela iniciativa privada e o plano desenvolvido pelas prefeituras da região. "O grande desafio foi unificar estes projetos em um só, pois esta foi uma solicitação do Ibama para que o cumprimento do PDRS fosse incluído como condicionante do licenciamento", explicou Vilmar Soares, coordenador do FORT Xingu.
Durante o Fórum a Secretaria de Integração Regional do Governo do Estado fez uma apresentação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região de Integração do Xingu, construído em plenárias que contaram com ampla participação da população da região. O governo estadual já havia colocado a implantação do programa como uma das exigências para aceitar a construção da hidrelétrica.
O plano aprovado durante o Fórum inclui as demandas já identificadas pelo programa do governo estadual, as demandas da iniciativa privada e dos governos municipais. Prevê ações como a regularização fundiária e ambiental, pavimentação da Rodovia Transamazônica e de rodovias estaduais, abertura e manutenção de estradas vicinais, assistência técnica a produtores, incentivos ao manejo florestal comunitário, entre outras ações.
Segundo Vilmar Soares, o PDRS da região da Transamazônica e Xingu vai garantir à região a infraestrutura física e social necessária para receber um empreendimento do porte de uma grande hidrelétrica, mas não somente isso. Vai garantir o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis que garantam o desenvolvimento da região com o fim das obras da usina.
Vilmar explicou que ainda há muito trabalho a fazer após a liberação da Licença Prévia pelo Ibama. É que depois da LP o empreendedor terá que montar os Projetos Ambientais Básicos, que detalharão todas as ações mitigatórias e o cumprimento das condicionantes. São estes projetos que terão que incluir em detalhes a implantação de uma série de ações previstas no PDRS da região como, por exemplo, a qualificação de mão-de-obra regional.
Fonte: www.ecoamazonia.com.br
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