Um dos mais odiosos entulhos da ditadura militar que mandou, desmandou, prendeu, torturou e matou no Brasil, no período de 1964 a 1985, poderá ser sepultado de vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É que o Supremo marcou, para o dia 1º de abril, o julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.260/67). Em fevereiro do ano passado, os ministros da Suprema Corte concederam liminar ao partido, que suspendeu a aplicação de boa parte da lei. A decisão, válida até o julgamento final da ação, suspendeu, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas”.
Desde fevereiro, os juízes em todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos da Lei de Imprensa, que estão suspensos. As penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação são previstas na Lei de Imprensa e também no Código Penal, onde as penas são mais brandas.
Na prática, o juiz pode adotar, em processos e decisões, a legislação prevista no Código Penal, Código Civil e na Constituição Federal, mas não a prevista nos artigos suspensos da Lei de Imprensa.
DIPLOMA PARA JORNALISTAS
Também no dia 1º de abril, o STF vai julgar a ação em que o Ministério Público Federal pede que seja extinta a exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de comunicação. O relator do processo, presidente do STF Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2006 que permite que os profissionais que já atuavam na área mantenham suas atividades.
Fonte: G1
PS: Por denunciar a ação clandestina de grileiros e madeireiros na região da Serr Azul, em Monte Alegre, com reportagens publicadas em jornais de Belém e da região, o editor do blog responde a dois processos no Tribunal de Justiça do Pará, ambos com base na famigerada lei de Imprensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário