Industriais ajuizaram ação de indenização por reparação de danos com alegações de prejuízos aos acionistas. Isso tem cheiro de malandragem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, na última quarta-feira, uma execução de mais de R$ 130 milhões promovida contra o Banco da Amazônia. O banco havia sofrido processo de execução por ter se recusado a fornecer linha de crédito a um grupo de industriais da região, que tiveram supostos prejuízos com a falta de crédito para ampliar o parque industrial. A Quarta Turma do STJ determinou que a questão volte ao Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), para que seja apreciado o recurso de apelação.
Os industriais ajuizaram ação de indenização por reparação de danos com alegações de prejuízos aos acionistas. No recurso julgado pelo STJ, o banco recorreu contra decisão do Tjam que, no julgamento da apelação cível em objeção de pré-executividade, cassou a sentença extintiva e determinou o prosseguimento de execução.
O banco sustentou que a execução era ilegal. O recurso no qual se discutiu a validade da citação, interposto contra decisão interlocutória [que não põe fim à demanda judicial], não poderia prevalecer sobre o que foi decidido em apelação cível, uma vez que este acórdão foi também alvo de recurso especial, que sofreu trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso].
A controvérsia decorreu do conflito entre o acórdão do TJ que, ao julgamento da apelação, declarou a invalidade da citação e recurso do STJ que, em data posterior, declarou a citação válida.
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