Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com
artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés,
camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ...
A partir de nesta sexta-feira, será permitida a propaganda de candidatos que pretendem disputar as eleições municipais de 2012.
Os candidatos a prefeito, vice e vereador poderão se apresentar aos eleitores por meio de cartazes, faixas, auto-falantes. A campanha em rádio e TV, porém, só será liberada a partir do dia 21 de agosto.
A propaganda na internet também está liberada a partir de amanhã e pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e até por envio de mensagens eletrônicas.
O QUE PODE
É permitido, entre 6h e 22h, o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Estes objetos devem ser de fácil transporte e não podem atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados.
O QUE NÃO PODE
Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor.
Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para mais detalhes, confira a íntegra da Resolução 23.370, que trata das regras da propaganda eleitoral partidária - http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pa-resolucao-tse-23370-propaganda-eleitoral-e-as-condutas-ilicitas-em-campanha-eleitoral-nas-eleicoes-de-2012
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