quarta-feira, 11 de julho de 2012

SENADO APROVA MUDANÇAS NA CADERNETA DE POUPANÇA

Quando a Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic

O Senado aprovou, hoje, o Projeto de Lei de Conversão 17/2012, que altera as regras de rendimentos da caderneta de poupança caso a taxa de juros básicos (Selic) seja 8,5% ao ano, ou menos. O projeto é relativo à Medida Provisória (MP) 567, que está em vigor desde o dia 4 de maio deste ano.

A matéria, que foi aprovada na Câmara dos Deputados há uma semana, vai, agora, à sanção da Presidência da República.

Pelas novas regras, quando a Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Desde o dia 30 de maio, a Selic está em 8,5% e os depósitos feitos a partir de então têm rendimentos menores.

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