Barbosa: "De acordo com a denúncia recebida por esta Corte, o esquema teria
sido arquitetado durante as eleições de 2002 e passou a ser executado em
2003"
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou seu parecer no processo do Mensalão do PT, a ser julgado pelo STF ainda neste ano. O relatório foi divulgado no site http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf
Seguem alguns trechos do extenso relatório de Francisco Barbosa:
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma
“sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se
estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de
fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos
denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002
do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal,
no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES,
SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de
poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de
outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de
dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo
unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU,
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os
préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e
GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo
Federal” (5621/5622).
Assim, o plenário recebeu a denúncia contra os réus JOSÉ DIRCEU,
JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO PEREIRA, DELÚBIO SOARES, MARCOS
VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ, ROGÉRIO
TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS, GEIZA DIAS, KÁTIA
RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e
AYANNA TENÓRIO, pela suposta prática do crime de formação de
quadrilha.
De acordo com a denúncia recebida por esta Corte, o esquema teria
sido arquitetado durante as eleições de 2002 e passou a ser executado em
2003. Já em dezembro de 2002, os réus do denominado “núcleo
publicitário” da quadrilha – especialmente os réus MARCOS VALÉRIO,
CRISTIANO PAZ e RAMON HOLLERBACH – já haviam sido
apresentados para os réus do denominado “núcleo central” – formado
pelos réus JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO, DELÚBIO SOARES e SÍLVIO
PEREIRA -, com o fim de pôr em prática o plano de corrupção de
parlamentares da então frágil base aliada, com intuito de “negociar apoio
político, pagar dívidas pretéritas do Partido e também custear gastos de
campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados” (fls. 5621).
O Parquet esclarece que, durante as eleições de 2002, o réu JOSÉ
DIRCEU era o Presidente do Partido dos Trabalhadores e, também,
Coordenador da Campanha de seu partido à Presidência da República. O
Secretário de Finanças do Partido, ou Tesoureiro, era o réu DELÚBIO
SOARES, subordinado ao réu JOSÉ DIRCEU. Eles, juntamente com o
Secretário Nacional do Partido, o réu SÍLVIO PEREIRA – cuja conduta não
será analisada neste julgamento -, e com o réu JOSÉ GENOÍNO, que assumiu a Presidência do Partido dos Trabalhadores a partir de 2003,
teriam formado o que o Procurador-Geral da República denominou de
núcleo central da quadrilha (denúncia, vol. 27). Em março de 2003 o réu
JOSÉ DIRCEU viria a renunciar ao cargo de Presidente do Partido dos
Trabalhadores, segundo o réu informou em seu interrogatório (fls.
16.638/9, v. 77).
Segundo a acusação, os réus do núcleo político ou central, com
intuito de permanecerem por longos anos no Poder, teriam optado por
utilizar mecanismos criminosos oferecidos pelos réus dos núcleos
publicitário e financeiro, os quais, segundo o Procurador-Geral da
República, já vinham sendo praticados no Estado de Minas Gerais,
especialmente a partir do Governo do atual Senador EDUARDO
BRANDÃO DE AZEREDO, do PSDB, cuja conduta está em análise na AP
536.
Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU, JOSÉ
GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este
Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada
para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares.
Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de
quadrilha e corrupção ativa.
Para viabilizar seu intento, teriam se aproximado dos réus dos
núcleos publicitário e financeiro, supostamente dando-lhes “carta branca”
para agir da forma que fosse necessário para atingir o objetivo de
abastecer a quadrilha com recursos que permitiriam a prática dos crimes
de corrupção.
Assim, a denúncia afirmou que “a análise das movimentações
financeiras dos investigados e das operações realizadas pelas instituições
financeiras envolvidas no esquema demonstra que estes, fazendo tabula rasa da
legislação vigente, mantinham um intenso mecanismo de lavagem de dinheiro
com a omissão dos órgãos de controle, uma vez que possuíam o apoio político,
administrativo e operacional de JOSÉ DIRCEU, que integrava o Governo e a
cúpula do Partido dos Trabalhadores”.
Para ler o relatório na íntegra, acesse http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário