quinta-feira, 27 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA NÃO ANULARÁ DIREITOS CONSAGRADOS NA CF DE 1988

Seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, piso salarial, irredutibilidade do salário e férias são, entre outros, direitos dos trabalhadores já consagrados na Constituição Federal que não serão anulados com a reforma trabalhista em curso

O projeto de reforma trabalhista em tramitação na Câmara dos Deputados é de lei ordinária. Assim, não anulará nenhum dos direitos dos trabalhadores já consagrados na Constituição Federal de 1988, diferente do que muitos afirmam. Isso somente poderia ser feito através de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

O texto da reforma em curso flexibiliza algumas das relações de trabalho estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que copiou, ipsis litteris, em alguns casos, a Carta del Lavoro, imposta pelo ditador fascista Benito Mussoline aos italianos, em 1927. A CLT brasileira é de maio de 1943.

Veja alguns dos direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição Federal que não serão anulados com a reforma: 

1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;

2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;

5. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

6. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

8. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

9. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

10. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

11. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

12. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

13. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

14. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Há, sim, propostas no texto que precarizam parte das relações de trabalho, alterando o que prevê a CLT, mas nada que altere as garantias constituicionais já asseguradas aos trabalhadores. Outras simplesmente são necessárias à atualização benéfica da legislação, adaptando-a uma realidade totalmente diferente daquela predominante nos anos 1940. Lutar por melhorias nas relações de trabalho além daquelas estabelecidas na lei é papel dos sindicatos.

Hoje, ouvi entrevista de um advogado em uma emissora de Belém. Ele destacou um dos pontos polêmicos da reforma: os acordos coletivos terão força superior à CLT, mas – destacou – sem poder alterar os direitos já garantidos na Constituição Federal.

A grande polêmica, e razão principal para a grande mobilização de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, é o imposto sindical. Ele corresponde ao valor monetário de um dia de trabalho de todos os empregados. Em 2016, o imposto sindical representou uma montanha de R$ 3,9 bilhões, dinheiro que foi rateado entre as entidades sindicais dos trabalhadores, sem que estas prestem contas com qualquer instituição ou órgão público. A última atualização, de outubro de 2016, indica que há 16.239 sindicatos no Brasil. Nos Estados Unidos, estes não passam de 130.

Confirmada a mudança, somente pagará o imposto sindical o trabalhador que autorizar o desconto em seu holerite. Com receita diminuída, muitos sindicatos vão se desmilinguir – alguns até deixarão de existir, o que será bom – especialmente aqueles que têm dirigentes sem qualquer representatividade política junto às suas bases. Sindicatos fortes, atuantes e representativos são importantes e necessários, e estes deverão se manter vivos. Sindicatos “pelegos”, como se dizia antigamente, tenderão a desaparecer. E isso será bom.

Depois de aprovado na Câmara Federal, o projeto seguirá para o Senado.

Para saber exatamente o que poderá mudar com a reforma trabalhista em tramitação na Câmara Federal, leia em http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1878976-plenario-da-camara-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.shtml

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