José Dirceu foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como "chefe da quadrilha"
Em agosto de 2011, completaram-se quatro anos desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos no esquema do mensalão. O caso ainda não foi julgado e a demora - conforme a sombria profecia do ministro Ricardo Lewandowski - é suficiente para livrar os réus caso eles sejam condenados a penas mínimas. Isso se deve ao prazo de prescrição dos crimes.
A prescrição é um instituto jurídico cujo principal intuito é proteger os cidadãos – e não livrar réus de punição. Tal proteção se dá pela garantia de que ninguém poderá ser investigado ou processado por tempo indeterminado. Ou seja: o Estado, para punir cidadãos infratores, tem de se movimentar para fazê-lo dentro de um prazo. “É perigoso conceder poderes ilimitados ao Estado”, explica o advogado Mauro César Bullara Arjona, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “A prescrição existe em todos os estados democráticos de direito”.
Para Arjona, se a prescrição acaba por beneficiar réus em alguns casos, isso ocorre porque o estado foi incompetente para puni-los no tempo previsto em lei.
E de que maneira se calcula o prazo a que o estado terá direito para punir os infratores?
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