O juiz Horácio de Miranda Lobato Neto, de Faro, no Oeste do Pará, declarou a indisponibilidade dos bens do prefeito Denilson Batalha Guimarães, do secretário municipal de finanças, Edésio Miranda, e do tesoureiro da prefeitura local, Aldiro Garcilei Galvão. O pedido foi acatado pela Justiça, após pedido do Ministério Público em ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa.
Conforme foi apurado pelo MP em inquérito civil e relatado na ACP, a prefeitura municipal firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para concessão de empréstimos pessoais aos servidores municipais, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento. A prefeitura deveria providenciar o repasse das parcelas devidas mensalmente à CEF, no prazo acordado, o que não ocorreu, apesar da prefeitura descontar do salário dos servidores as parcelas dos empréstimos. Vários servidores foram surpreendidos e tiveram seus nomes inseridos no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando proibidos de contrair novos empréstimos.
De acordo com a investigação, o atraso no repasse à CEF ocorreu por vários meses, por ordem do prefeito, com a conivência do secretário de Finanças e do tesoureiro.
Para ler mais, http://www.diarioonline.com.br/noticia-195217-justica-bloqueia-bens-do-prefeito-de-faro.html
Conforme foi apurado pelo MP em inquérito civil e relatado na ACP, a prefeitura municipal firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para concessão de empréstimos pessoais aos servidores municipais, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento. A prefeitura deveria providenciar o repasse das parcelas devidas mensalmente à CEF, no prazo acordado, o que não ocorreu, apesar da prefeitura descontar do salário dos servidores as parcelas dos empréstimos. Vários servidores foram surpreendidos e tiveram seus nomes inseridos no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando proibidos de contrair novos empréstimos.
De acordo com a investigação, o atraso no repasse à CEF ocorreu por vários meses, por ordem do prefeito, com a conivência do secretário de Finanças e do tesoureiro.
Para ler mais, http://www.diarioonline.com.br/noticia-195217-justica-bloqueia-bens-do-prefeito-de-faro.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário