A licença ambiental para o projeto só poderá ser emitida quando uma
Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios
Tapajós e Jamanxim
A proibição foi feita pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (20).
A licença ambiental só poderá ser emitida quando uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) for feita em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, com base em critérios técnicos, econômicos e socioambientais, como determinado pela Justiça Federal.
Além disso, a avaliação também deverá levar em consideração 'a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra'.
A liminar também sugere que as instituições consultem comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras que não tenham sido localizadas. Só ficarão dispensadas da audiência as comunidades indígenas que se recusarem a opinar sobre o aproveitamento hídrico nas áreas em que habitam, devendo a recusa ser demonstrada claramente pelos réus.
Para ler mais, http://noticias.orm.com.br/noticia.asp?id=618931&|justica+proibe+licenca+para+construcao+de+nova+uhe+no+para
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