segunda-feira, 27 de agosto de 2012

BELO MONTE: PARALISAÇÃO CAUSA PREJUÍZO DIÁRIO DE R$ 12 MILHÕES

A empresa garante que continua a pagar os salários dos trabalhadores, mesmo que eles não exerçam nenhum tipo de atividade

A paralisação das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, determinada em 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), causa prejuízo de 12 milhões de reais por dia – 360 milhões de reais por mês – ao empreendimento.

A estimativa é da Norte Energia, empresa responsável pelo serviço e pela futura operação da usina. A obra foi suspensa no dia 23, após a empresa ser oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

Segundo reportagem da Agência Brasil, o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), a quem a Norte Energia terceirizou a maior parte das obras civis relacionadas ao empreendimento, continua pagando os salários dos trabalhadores, mesmo que eles não exerçam nenhum tipo de atividade ligada às frentes de engenharia civil. Os ônibus que levam trabalhadores dos alojamentos situados em Altamira (PA) também estão parados, informa a Agência. 

Todas as áreas de entretenimento foram liberadas para funcionar o dia inteiro e as atividades de lazer foram ampliadas para dar conta da maior frequência de pessoas, segundo o consórcio. As áreas que continuam a exercer suas atividades são as ligadas a saneamento, alimentação e limpeza dos alojamentos, além das brigadas de incêndio e postos de saúde.

Ao determinar a suspensão das obras de Belo Monte, o TRF1 considerou que houve descumprimento à determinação da Constituição que obriga a realização de audiências públicas com as comunidades afetadas antes da autorização das obras.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/norte-paralisacao-de-belo-monte-da-prejuizo-de-12-milhoes-de-reais-por-dia   

Atualização: 22h42

STF AUTORIZA REINÍCIO DAS OBRAS DE BELO MONTE

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu hoje (27) pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a liminar.

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