No meu entendimento, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre, no Oeste do Pará, errou, e errou duas vezes: primeiro ao não votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012 e, segundo, ao devolver o projeto ao Executivo. Este também cometeu erro ao aceitá-lo de volta.
É obrigação do Legislativo votar a LOA do ano seguinte até o dia 22 de dezembro (final da legislatura em curso), sem o que fica impedido de entrar em recesso. Sem recesso, a Câmara ficaria impedida de apreciar e votar qualquer outra matéria. Mas nada disso aconteceu em Monte Alegre.
A Mesa Diretora do Legislativo local bem que tentou a votação do projeto, mas ficou impedida por falta de quórum - os cinco vereadores da oposição deixavam o plenário sempre que o projeto era apresentado para discussão. Os demais cinco vereadores não eram suficientes para garantir o quórum qualificado (2/3). Resumo da ópera ridícula: os vereadores não cumpriram sua obrigação, devolveram o projeto ao Executivo, receberam seus vencimentos e ... pernas pro ar, férias!
Ela deve, obrigatoriamente, compreender os orçamento fiscal, de investimento e o da seguridade social do Município, devendo estar compatível com a LDO e com o Plano Plurianual (PPA) do Município.
A não votação da LOA 2012 não impede o prefeito municipal de trabalhar, ainda que este fique restrito aos valores orçamentários do exercício 2011. Mas poderá sofrer, por exemplo, com a indisponibilidade de recursos previstos na LOA 2012 para contrapartidas em convênios com os governos da União e do Estado, justamente de onde vêm os maiores recursos para obras de infraestrutura urbana e rural.
Mas, e com os vereadores, especialmente contra aqueles que impediram a votação da LOA 2012? Nada será feito? O que dizem os Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre o caso?
O blog fica à disposição de advogados e outros conhecedores do assunto que queiram contribuir com esse debate.
PS: Algo precisa ser feito contra essa atitude tola e estúpida de parte do Legislativo local. Afinal, o primeiro a sofrer as consequências disso será a própria população municipal.
A não votação da LOA 2012 não impede o prefeito municipal de trabalhar, ainda que este fique restrito aos valores orçamentários do exercício 2011. Mas poderá sofrer, por exemplo, com a indisponibilidade de recursos previstos na LOA 2012 para contrapartidas em convênios com os governos da União e do Estado, justamente de onde vêm os maiores recursos para obras de infraestrutura urbana e rural.
Mas, e com os vereadores, especialmente contra aqueles que impediram a votação da LOA 2012? Nada será feito? O que dizem os Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre o caso?
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PS: Algo precisa ser feito contra essa atitude tola e estúpida de parte do Legislativo local. Afinal, o primeiro a sofrer as consequências disso será a própria população municipal.
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