“Apesar da garantia constitucional, as exigências dificultam a apresentação dos projetos de iniciativa popular", afirmou a deputada. Sua proposta visa minimizar os entraves
Assim se expressou a deputada Josefina Carmo (PMDB) ao apresentar à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), no dia 9 de abril passado, projeto de Resolução que “Cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa”. Se aprovada, os artigos 30 e 31 do Regimento Interno da Alepa terão nova redação, contemplando essa importante mudança.
Aprovada, a resolução vai permitir que entidades da sociedade civil paraense apresentem ao parlamento estadual propostas que visem criar novas leis no Estado ou propor alterações na legislação vigente, inclusive na Constituição Estadual – hoje, um privilégio dos deputados estaduais e do Poder Executivo.
A Constituição Federal garante os projetos de iniciativa popular, previsão depois regulamenta pela lei 9.709/88, mas estabelece o mínimo de 1% de assinaturas do eleitorado nacional (tramita no Congresso Nacional uma PEC que pretende reduzir essa exigência para 0,5%), ou de 0,3% nos estados, assinaturas que precisam ser conferidas pelos cartórios eleitorais.
A lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) foi originada de um projeto de iniciativa popular, apresentado por 1,3 milhão de assinaturas. Hoje, para a apresentação de um projeto do tipo, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. No Pará, não menos que 15 mil assinaturas.
“Apesar da garantia constitucional, as exigências impostas criam dificuldades à apresentação dos projetos de iniciativa popular. Precisamos criar mecanismos que evitem essas exigências”, afirmou Josefina Carmo. “E o melhor caminho é a criação, na Alepa, da Comissão Permanente de Legislação Participativa”, garantiu. Criada e instalada, afirmou a deputada, a comissão receberá as propostas legislativas das entidades da sociedade civil paraense sem a exigência de quantidade mínima de assinaturas.
“Depois de analisadas sob o aspecto legal, e debatidas com a sociedade, essas proposições poderão se transformar em projetos de lei e apresentadas à votação da Assembleia Legislativa”, explicou Josefina. “Isso representará um enorme avanço, inegavelmente!”, concluiu.
Com a mudança, qualquer entidade civil organizada, como organizações não governamentais (Ongs), sindicatos, associações de moradores ou de produção, poderá apresentar suas proposições legislativas. Estas poderão ser de leis complementares e ordinárias, ou mesmo de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A iniciativa de Josefina Carmo se baseou em proposta similar já em vigor na Câmara Federal. O mesmo pode ser adotado pelas Câmaras Municipais.
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