Sérgio Monteiro teve seu pedido de volta ao cargo de prefeito de Monte Alegre negado pela desembargadora Edinea Tavares
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) Edinea Oliveira Tavares negou o pedido do prefeito afastado de Monte Alegre, Sérgio Monteiro, de voltar ao cargo.
No recurso ao TJE-PA, Sérgio pediu a suspensão da decisão da Câmara Municipal, que o afastou do cargo no dia 22 de abril. Assim, José da Costa (PT) segue como prefeito!
Monte Alegre em festa!
Veja o documento enviado ao juiz da Comarca de Monte Alegre, comunicando a decisão.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Ofício nº 733/2014
Belém, 09 de Maio de 2014.
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE
MONTE ALEGRE - PA.
Senhor (a) Juiz (a),
De ordem da Exma. Sra. Dra. Desa. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, comunico a Vossa Excelência, que ao ser analisado os autos de Agravo de Instrumento da Comarca de Belém (Siscom nº. 2014.3.010450-9), interposto por RAIMUNDO SERGIO DE SOUSA MONTEIRO, nos autos de Mandado de Segurança (Processo nº. 0001825-28.2014.814.0032), interposta em face de CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, nos termos da decisão proferida, cuja cópia segue em anexo.
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que preste, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os arts. 526 e 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, as necessárias informações essenciais ao julgamento do presente recurso (email: sccivi3@tjpa.jus.br; Fax: 3205-3332).
Respeitosamente,
Belª. CRISTINA CASTRO CONTE
Secretária, em exercício, da 3ª Câmara Cível Isolada
Nenhum comentário:
Postar um comentário