Para a Procuradoria Geral da República, que
houve “uso excessivo das prerrogativas presidenciais” na edição do indulto sem
“justificativa razoável”. “O chefe do Poder Executivo não tem competência para
legislar”, disse
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (28), o julgamento da ação que discute a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.
O decreto de Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena, em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão.
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
O julgamento começou na quinta-feira (22/11) e deve continuar com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu liminar (decisão provisória) em março limitando a aplicação do indulto.
Na liminar, Barroso aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
O governo entende que Barroso invadiu "competência exclusiva" do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
Para ler mais: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/27/stf-vai-retomar-julgamento-que-decidira-se-tem-validade-decreto-de-indulto-editado-por-temer.ghtml
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