Toré Lima chama de "prática abusiva e ilegal" a apreensão de veículos que não estão em dia com o pagamento do IPVA"
"O Município não pode executar de ofício, isto é, sem intervenção do Judiciário, o débito do contribuinte, pois configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo", afirmou Toré Lima.
Ele afirmou que o poder público deve recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, uma garantia definida na Constituição Federal. Segundo o vereador, as operações dos órgãos de trânsito, ao confiscarem os veículos que não estão com o pagamento do IPVA em dia, cometem várias ilegalidades.
Ao justificar seu projeto de lei, Toré Lima afirmou que a realização das “blitz do IPVA” viola o princípio constitucional do não confisco de bens dos cidadãos (inciso IV do Artigo 150), descumprem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria (70, 323 e 547) e agridem o direito à propriedade (inciso XXII do Artigo 5º da CF).
Igualmente grave é a violação ao “devido processo legal” definido pelo inciso IV do Artigo 5º da CF: “Ao apreender e confiscar um veículo, que constitui propriedade do cidadão, sem o devido processo legal, os órgãos de trânsito cometem grave ofensa à Constituição Federal, que garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”, concluiu o vereador.
O projeto de lei iniciou o processo de tramitação legislativa, devendo inicialmente ser encaminhado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis.
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