Na tarde de hoje, por telefone, Sérgio Monteiro afirmou não ter sido informado da decisão judicial. Ele garantiu que vai se defender
A pedido do Município de Monte Alegre, o juiz Thiago Tapajós Gonçalves deferiu liminar, no último dia 11, para bloqueio de bens do ex-prefeito da cidade, Raimundo Sérgio de Souza Monteiro. O ex-prefeito é suspeito de ter superfaturado as obras de uma escola municipal, com dispensa de licitação, o que configuraria crime de improbidade administrativa.
Segundo os autos, o custo das obras de reforma da Escola Municipal João Tertuliano de Almeida Lins, no bairro de Surubeju, foi orçado pela Secretaria de Obras do Município em R$ 634.436,33. No entanto, o gestor investigado teria liberado pagamento de R$ 1.169.026,84 para a empresa que executou a reforma, Izael de Moraes e Silva e Cia Ltda - EPP.
Para o magistrado, a decretação da indisponibilidade de bens se faz necessária para garantir a reposição de possíveis danos causados ao erário.
“Os fatos narrados na inicial constituem, em tese, ato de improbidade, sendo que o artigo 7º da Lei 8.242/92 é expresso no sentido de que 'Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado'”, explicou o juiz na decisão.
Porém, o magistrado esclareceu que o bloqueio “deverá recair apenas sobre bens suficientes à garantia de cobertura e de reposição do alegado prejuízo”. Também responde à ação a empresa que executou as obras, Izael de Moraes e Silva e CIA LTDA – EPP.
Fonte: Fonte: Coordenadoria de Imprensa - Texto: Vanessa Vieira
PS: Na tarde de hoje, o Blog fez contato telefônico com o ex-prefeito. Ele afirmou não ter sido notificado da decisão judicial. Ele afirmou estar surpreso com a decisão judicial. Sérgio Monteiro garantiu que a obra foi concluída, paga dentro dos valores determinados e que a obra foi elogiada pelo Ministério Público. Ele afirmou que vai se defender, após ser notificado. Notificado na inicial, ele não constituiu advogado nem apresentou defesa prévia.
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