O titular da Comarca de Monte Alegre, juiz Thiago Tapajós Gonçalves, negou, hoje, em resolução de mérito, pedido de mandado de segurança impetrado pelo vereador Jean Vasconcelos (PR), no dia 22 de dezembro passado, que requereu a suspensão da eleição indireta de prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre. No dia seguinte (23/12/15), o juiz negou o pedido de liminar, o que garantiu a realização da eleição que garantiu a vitória da chapa Arinos Brito Chaves e Leonardo Albarado, empossados no dia 24 de dezembro de 2015.
Na decisão de hoje, o juiz Thiago Tapajós, julgando o mérito da ação, negou o pedido do vereador pinta-cuia. Na decisão, ele seguiu parecer do Ministério Público local, e declarou extinto o processo.
Na ação movida pelo vereador Jean Vasconcelos, este declarou terem sido ilegais a licença do vereador Leonardo Albarado, então presidente em exercício do Legislativo Municipal, e os atos de Catarina Magalhães, que assumiu a presidência, também interinamente.
Em sua decisão, o juiz afirma que "não há qualquer direito líquido e certo do impetrante ou abuso de poder e ilegalidade praticado pelos impetrados, pois a licença do Vereador Leonardo Albarado foi válida, bem como os atos praticados pela Vereadora Catarina
Magalhães na condução do processo eleitoral impugnado, que na condição de 1ª Secretaria seria a substituta natural do Vice-
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Monte Alegre, conforme previsão do art. 13, § 2º, do Regimento Interno e do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre".
O despacho integral do juiz está disponível em http://webconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true
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