Segundo o TSE, o plebiscito pretendido por Dilma "pode ser fator de deslegitimação da chamada popular"
O trecho é o seguinte: "Há também limites materiais ao exercício dos Poderes Políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, o que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular".
Os magistrados estão dizendo que a anualidade - a necessidade de que alterações das leis eleitorais sejam aprovadas com um ano de antecedência das eleições - é cláusula pétrea da Constituição.
Para ler mais, http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/07/trecho-de-ata-do-tse-deixa-em-duvida-se-plebiscito-agora-seria-legal.html
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