Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favoràvel à aplicação da lei nas próximas eleições, em 2012.
Em seu voto, Fux defendeu que políticos que renunciem a seus mandatos para evitar a cassação possam se candidatar na eleição seguinte. Fora este ponto, toda a lei foi considerada constitucional por Fux.
Em longo voto, Fux afirmou que é constitucional praticamente toda a legislação, inclusive a parte da lei que proíbe a candidatura de um político condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.
Para ele, também é válida a norma que torna inelegível o profissional que teve o registro cassado por entidade de classe.
Segundo o ministro, esses pontos não ferem o princípio da presunção de inocência. "A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.
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