O juiz deferiu o pedido de liminar impetrado pelo servidor municipal Laureno Carvalho, determinando “a imediata suspensão de qualquer procedimento e efeitos proferidos pela Comissão de Sindicância nº 001/2017", criada por Jardel Vasconcelos
Em seu relatório final, de 12 de abril do corrente ano, os membros da sindicância, sem respeito ao direito de ampla defesa, decidiu que o servidor deveria devolver os valores supostamente recebidos de forma ilegal. A sindicância foi criada pela Portaria nº 169/2017, de ordem do prefeito municipal Jardel Vasconcelos Carmo. Com o relatório na mão, o alcaide condenou Laureno Carvalho à devolução dos valores pecuniários percebidos a mais. O despacho judicial aconteceu na última sexta-feira (28/04).
Em seu despacho, o juiz titular da comarca fundamentou sua decisão em farta jurisprudência que impede que “a Comissão Sindicante seja presidida por servidor unicamente comissionado, como ocorreu no presente caso”. A Sindicância nº 001/2017 foi presidida pelo advogado Salazar Fonseca Júnior, advogado e procurador jurídico do Município, funcionário não estável, ocupante apenas de cargo comissionado.
“Não cabe ao Judiciário avaliar as provas produzidas ou a justiça da decisão proferida no processo administrativo. Incumbe-lhe apenas a análise da observância do devido processo legal e das normas correlatas que deverão ser aplicadas ao caso concreto”, argumentou o juiz Thiago Tapajós.
Diante do fato constatado, o juiz deferiu o pedido de liminar impetrado pelo servidor municipal, determinando “a imediata suspensão de qualquer procedimento e efeitos proferidos pela Comissão de Sindicância nº 001/2017, incluindo seu Relatório Final”. De igual forma, a decisão judicial anulou o despacho do prefeito Jardel Vasconcelos, até que o mérito da ação seja julgado.
Por telefone, Laureno Carvalho afirmou estar feliz com a decisão do juiz da comarca, pois restaura a prevalência da lei sobre a vontade do administrador municipal. “A lei não é a vontade de um homem, mas o direito constante na legislação de um país democrático, base do Estado de Direito, e confirmada pela decisão soberana do Judiciário”, disse.
Os outros servidores municipais que foram investigados pela sindicância são Alba Leila Lins Leal, Alex Jean Brandão de Freitas, Evaldo Gomes Bacelar, Joel Ribeiro de Lima, Marce Annaliese Ueno Oliveira, Mirlana Lima da Silva, Pedro Álvaro Mendes Barbosa, Renilson da Silva Arcanjo, Rosilene de Oliveira Arcanjo e Sinésia Batista Ribeiro, que ocuparam cargos no secretariado de gestões municipais anteriores. Todos se beneficiam com a decisão do juiz Thiago Tapajós.
O procurador municipal Salazar Fonseca Júnior não atendeu às chamadas telefônicas do Blog. O também procurador municipal Rubens Lourenço Cardoso Vieira, por telefone, afirmou preferir não falar sobre a decisão do juiz, por não conhecer o processo.
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