"Não há
como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal estabelecer,
aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa",
afirmou o desembargador
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu, ontem, os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
A liminar havia sido concedida, na sexta-feira (10), pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.
No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal "está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito".
Para ler mais: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/02/1859017-desembargador-do-distrito-federal-suspende-censura-contra-a-folha.shtml
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